Split de pagamento é a divisão automática de um pagamento entre duas ou mais pessoas no momento em que ele é feito. Na clínica, o paciente paga uma vez e o valor já cai separado: a parte do profissional na conta dele e a parte da clínica na conta da clínica.
Como o split funciona, passo a passo?
A clínica combina com cada profissional a regra de divisão, por exemplo 60% para o médico e 40% para a clínica. Essa regra fica cadastrada no sistema de pagamento. Quando o paciente paga, por Pix, cartão ou link, o sistema divide o valor antes de ele chegar a qualquer conta.
Cada parte vai para o seu dono. A clínica não recebe o dinheiro do profissional para repassar depois. É essa diferença que muda a conta fiscal e acaba com a planilha de repasse.
Qual a diferença para o repasse manual?
No repasse manual, o paciente paga R$ 300 para a clínica, a clínica emite nota de R$ 300 e, no fim do mês, alguém calcula na planilha quanto é do médico, transfere R$ 180 e recebe dele uma nota de R$ 180.
Com split, os R$ 180 caem direto na conta do médico e os R$ 120 na da clínica, no mesmo instante. Cada um emite a nota da sua parte para o paciente. Não existe transferência no fim do mês nem conta para conferir depois.
O que muda no imposto da clínica?
No repasse manual, os R$ 300 contam como faturamento da clínica, mesmo que R$ 180 sejam do médico. Depois o médico fatura os mesmos R$ 180. O mesmo dinheiro entra duas vezes na base de imposto.
Com o split, a clínica fatura R$ 120 e o médico fatura R$ 180. Em geral isso reduz o imposto da clínica, porque a base dela fica menor. O efeito exato depende do regime de cada um e do contrato entre as partes, então confirme com o contador.
| Atendimento de R$ 300 | Repasse manual | Com split |
|---|---|---|
| Faturamento da clínica | R$ 300,00 | R$ 120,00 |
| Faturamento do médico | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
| Total na base de imposto | R$ 480,00 | R$ 300,00 |
Quem pode usar o split na saúde?
Qualquer clínica que divide receita com profissionais: consultórios com vários médicos, clínicas de exames com médico laudador, odontologia, psicologia, fisioterapia e coworkings de saúde que cobram por sala. O profissional costuma receber como pessoa jurídica; em alguns casos, como pessoa física.
Perguntas frequentes
O paciente percebe alguma diferença?
E se o paciente pagar parcelado?
Dá para usar regras diferentes para cada profissional?
O que acontece com o pagamento em dinheiro?
Termos deste artigo
Fontes
- Lei 12.865/2013 — arranjos e instituições de pagamento
- Banco Central — instituições de pagamento
- Lei Complementar 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
Conteúdo informativo, escrito pela equipe da SplitPay. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado para o caso da sua clínica.
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