No split de pagamento, cada recebedor emite a nota fiscal da sua parte do valor, tendo o paciente como tomador. A nota da clínica cobre a estrutura e o serviço dela; a do profissional cobre o atendimento dele.
Quem é o tomador da nota?
O tomador é quem recebeu o serviço e pagou por ele, normalmente o paciente. Quando outra pessoa paga, como um familiar ou uma empresa, a nota pode sair no nome de quem pagou, desde que isso esteja registrado.
Qual valor vai em cada nota?
O valor que cada um recebeu na divisão. Numa consulta de R$ 300 com 60% para o médico, a nota do médico é de R$ 180 e a da clínica é de R$ 120. A soma das notas é igual ao que o paciente pagou.
Dá para emitir as notas sozinho, sem digitar?
Sim. Quando o sistema de pagamento conhece a regra de divisão e o cadastro do paciente, ele pode emitir as duas notas assim que o pagamento é confirmado e mandar por e-mail. A recepção só precisa garantir nome, CPF e endereço do paciente.
O que é a NFS-e nacional?
É o padrão nacional de nota de serviço, mantido pelo governo federal, que substitui aos poucos os sistemas de cada prefeitura. Com a reforma tributária, a nota de serviço passa a carregar também o IBS e a CBS. As regras de transição ainda estão saindo; confirme com o contador antes de mudar a emissão.
Perguntas frequentes
O paciente recebe duas notas?
E se o paciente não tiver CPF cadastrado?
Precisa emitir nota de pagamento em dinheiro?
Termos deste artigo
Fontes
- Portal da NFS-e Nacional
- Lei Complementar 116/2003 — ISS
- Lei Complementar 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
Conteúdo informativo, escrito pela equipe da SplitPay. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado para o caso da sua clínica.
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